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OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

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EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (NR 7) - ATUALIZADO EM 2026 Conforme a NR 7 e as diretrizes do eSocial vigentes em 2026, a realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, incluindo domésticos. O custeio dos exames e avaliações complementares é de responsabilidade exclusiva do empregador. Periodicidade e Prazos (Regras 2026) 1. Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. 2. Periódico: Conforme o PCMSO, observando os intervalos mínimos: • Anual: Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, portadores de doenças crônicas, menores de 18 e maiores de 45 anos. • Bienal (cada dois anos): Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos mapeados no PGR. 3. Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia da volta às atividades para ausências de período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto. 4. Mudan...

CONTRATO DE TRABALHO

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CONTRATO DE TRABALHO E EXPERIÊNCIA - ATUALIZADO EM 2026 Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração. Dessa forma temos 02 tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado e por tempo determinado. *O contrato por tempo indeterminado é aquele em que as partes não prefixam o seu momento de extinção ou termo extintivo. *O contrato por tempo determinado caracteriza-se sempre que as partes manifestam a vontade de não se ligarem indefinidamente e sabem, de antemão, que se desligarão automaticamente, desde que alcançado seu termo ou condição. O contrato por tempo determinado não poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos (art. 445, da CLT), podendo ser prorrogado por uma vez, desde que não ultrapasse no total o limite de 02 anos, sob ris...

Pró-labore: obrigação ou escolha? O erro que pode custar caro ao sócio

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Sócio é obrigado a retirar Pró-labore? O tema da obrigatoriedade do pró-labore gera muitas dúvidas, mas a legislação e o entendimento da Receita Federal são diretos para quem atua no dia a dia da empresa. Se você é sócio e exerce atividade na empresa, essa retirada não deve ser vista como uma mera opção, mas como uma exigência decorrente da legislação previdenciária. O que a lei diz? De acordo com o art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/1991 , os sócios que recebem remuneração decorrente do seu trabalho na empresa enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Isso inclui o sócio administrador, o titular de empresa individual e de sociedade unipessoal. Também abrange o sócio cotista que receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural. A exceção aplica-se ao sócio cotista que atue exclusivamente como investidor, sem exercer qualquer atividade na empresa. Embora ...

Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: Qual a diferença ?

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Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: O risco invisível no Art. 477 da CLT (Atualizado em 2026) Muitas empresas, imbuídas de boa-fé, adiantam valores expressivos aos seus colaboradores para suprir necessidades emergenciais. Contudo, essa prática pode se tornar um prejuízo irrecuperável em caso de rescisão contratual se não for tratado com o rigor jurídico adequado. O Limite do "Teto de um Salário" O erro comum reside em lançar valores altos apenas como "Adiantamento". De acordo com o Artigo 477, § 5º da CLT , qualquer compensação no pagamento de rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Caso o valor adiantado seja superior a esse teto, a empresa estará legalmente impedida de retê-lo integralmente no acerto final (TRCT). A Solução: Contrato de Empréstimo Civil Para valores vultosos, o montante deve ser formalizado por meio de um Contrato de Mútuo (Empréstimo) , celebrado de forma independente ao contrato de tra...

DEPARTAMENTO PESSOA X RECURSOS HUMANOS : QUAIS AS DIFERENÇAS ?

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Diferença entre Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) Embora muitas empresas tratem Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) como sinônimos, trata-se de áreas com naturezas, finalidades e responsabilidades distintas. A confusão entre essas funções é uma das principais causas de falhas operacionais, retrabalho e passivo trabalhista. Segundo Chiavenato (2014, p. 41) , “o Departamento Pessoal é responsável pelas rotinas formais e legais da folha de pagamento, enquanto o Recursos Humanos é responsável por planejar, gerir e desenvolver as pessoas”. Portanto, a distinção correta não está no nome do setor, mas no tipo de atividade executada. Regra técnica para diferenciar DP e RH O Departamento Pessoal executa obrigações legais . O Recursos Humanos analisa, decide, gerencia e cobra processos ligados à gestão de pessoas . Sempre que a atividade envolver análise, escolha, negociação, contratação, gerenciamento de fornecedores ou definição de polí...

Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos

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Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos Guia Prático: Advertência por Falta (CLT) Aplicar advertência por falta de forma incorreta pode anular a punição e gerar riscos trabalhistas para a empresa. ⚠️ Atenção: Aplicar advertência por falta sem observar os critérios legais pode anular a punição e gerar passivo trabalhista para a empresa. A advertência é um instrumento do empregador para corrigir condutas, mas erros no processo podem anular a punição e gerar riscos trabalhistas. 1. O que é e quando aplicar É um aviso formal sobre uma ausência sem justificativa. Serve como etapa inicial antes de punições mais graves (suspensão ou demissão). Advertência Verbal: Para orientar e prevenir (não integra o prontuário formal). Advertência Escrita: Formaliza a falta e serve como prova de reincidência ou desídia (negligência). 2. Quando a falta NÃO pode ser punida (Just...