Postagens

VALE-TRANSPORTE

Imagem
VALE-TRANSPORTE: REGRAS DE CONCESSÃO E DESCONTO - ATUALIZADO EM 2026 De acordo com a Lei nº 7.418/1985 , regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021 (arts. 107 a 114, que tratam da definição, forma de uso, obrigação, natureza e custeio do vale-transporte) , o trabalhador tem o direito de receber o vale-transporte para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Como funciona o fornecimento? O benefício deve ser entregue no início de cada mês para suprir a necessidade de deslocamento em transporte coletivo público. • Vedação de Pagamento em Dinheiro: Como regra geral, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro direto ao empregado. Se pago em espécie, o valor passa a ter natureza salarial (incidindo INSS e FGTS) e a empresa perde o direito ao desconto de 6%. • Quantidade: O empregador é obrigado a fornecer a quantidade exata necessária para os deslocamentos diários, independentemente da ...

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Imagem
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL - PARÂMETROS LEGAIS 2026 Contribuição Sindical : Conforme os artigos 578 e 579 da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. O desconto em folha de pagamento só pode ser feito com autorização prévia, voluntária e expressa do trabalhador . No silêncio ou na ausência de manifestação escrita do empregado, a empresa está vedada de realizar qualquer retenção a este título. Contribuição Assistencial : Prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT. De acordo com o entendimento fixado pelo STF no Tema 935 , é constitucional a instituição desta contribuição por acordo ou convenção coletiva, aplicável a todos os empregados da categoria, desde que assegurado o Direito de Oposição . Oposição ao Desconto : Para exercer o direito de oposição à contribuição assistencial, o trabalhador deve formalizar o comunicado por escrito. Recomenda-se a emissão em 03 vias para protocolo junt...

2

HORA EXTRA

Imagem
HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026 A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial . Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas. Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00) Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%. 1º - Valor da Hora Normal: ...

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Imagem
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (NR 7) - ATUALIZADO EM 2026 Conforme a NR 7 e as diretrizes do eSocial vigentes em 2026, a realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, incluindo domésticos. O custeio dos exames e avaliações complementares é de responsabilidade exclusiva do empregador. Periodicidade e Prazos (Regras 2026) 1. Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. 2. Periódico: Conforme o PCMSO, observando os intervalos mínimos: • Anual: Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, portadores de doenças crônicas, menores de 18 e maiores de 45 anos. • Bienal (cada dois anos): Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos mapeados no PGR. 3. Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia da volta às atividades para ausências de período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto. 4. Mudan...

CONTRATO DE TRABALHO

Imagem
CONTRATO DE TRABALHO E EXPERIÊNCIA - ATUALIZADO EM 2026 Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração. Dessa forma temos 02 tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado e por tempo determinado. *O contrato por tempo indeterminado é aquele em que as partes não prefixam o seu momento de extinção ou termo extintivo. *O contrato por tempo determinado caracteriza-se sempre que as partes manifestam a vontade de não se ligarem indefinidamente e sabem, de antemão, que se desligarão automaticamente, desde que alcançado seu termo ou condição. O contrato por tempo determinado não poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos (art. 445, da CLT), podendo ser prorrogado por uma vez, desde que não ultrapasse no total o limite de 02 anos, sob ris...

Pró-labore: obrigação ou escolha? O erro que pode custar caro ao sócio

Imagem
Sócio é obrigado a retirar Pró-labore? O tema da obrigatoriedade do pró-labore gera muitas dúvidas, mas a legislação e o entendimento da Receita Federal são diretos para quem atua no dia a dia da empresa. Se você é sócio e exerce atividade na empresa, essa retirada não deve ser vista como uma mera opção, mas como uma exigência decorrente da legislação previdenciária. O que a lei diz? De acordo com o art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/1991 , os sócios que recebem remuneração decorrente do seu trabalho na empresa enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Isso inclui o sócio administrador, o titular de empresa individual e de sociedade unipessoal. Também abrange o sócio cotista que receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural. A exceção aplica-se ao sócio cotista que atue exclusivamente como investidor, sem exercer qualquer atividade na empresa. Embora ...

Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: Qual a diferença ?

Imagem
Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: O risco invisível no Art. 477 da CLT (Atualizado em 2026) Muitas empresas, imbuídas de boa-fé, adiantam valores expressivos aos seus colaboradores para suprir necessidades emergenciais. Contudo, essa prática pode se tornar um prejuízo irrecuperável em caso de rescisão contratual se não for tratado com o rigor jurídico adequado. O Limite do "Teto de um Salário" O erro comum reside em lançar valores altos apenas como "Adiantamento". De acordo com o Artigo 477, § 5º da CLT , qualquer compensação no pagamento de rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Caso o valor adiantado seja superior a esse teto, a empresa estará legalmente impedida de retê-lo integralmente no acerto final (TRCT). A Solução: Contrato de Empréstimo Civil Para valores vultosos, o montante deve ser formalizado por meio de um Contrato de Mútuo (Empréstimo) , celebrado de forma independente ao contrato de tra...

DEPARTAMENTO PESSOA X RECURSOS HUMANOS : QUAIS AS DIFERENÇAS ?

Imagem
Diferença entre Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) Embora muitas empresas tratem Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) como sinônimos, trata-se de áreas com naturezas, finalidades e responsabilidades distintas. A confusão entre essas funções é uma das principais causas de falhas operacionais, retrabalho e passivo trabalhista. Segundo Chiavenato (2014, p. 41) , “o Departamento Pessoal é responsável pelas rotinas formais e legais da folha de pagamento, enquanto o Recursos Humanos é responsável por planejar, gerir e desenvolver as pessoas”. Portanto, a distinção correta não está no nome do setor, mas no tipo de atividade executada. Regra técnica para diferenciar DP e RH O Departamento Pessoal executa obrigações legais . O Recursos Humanos analisa, decide, gerencia e cobra processos ligados à gestão de pessoas . Sempre que a atividade envolver análise, escolha, negociação, contratação, gerenciamento de fornecedores ou definição de polí...

Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos

Imagem
Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos Guia Prático: Advertência por Falta (CLT) Aplicar advertência por falta de forma incorreta pode anular a punição e gerar riscos trabalhistas para a empresa. ⚠️ Atenção: Aplicar advertência por falta sem observar os critérios legais pode anular a punição e gerar passivo trabalhista para a empresa. A advertência é um instrumento do empregador para corrigir condutas, mas erros no processo podem anular a punição e gerar riscos trabalhistas. 1. O que é e quando aplicar É um aviso formal sobre uma ausência sem justificativa. Serve como etapa inicial antes de punições mais graves (suspensão ou demissão). Advertência Verbal: Para orientar e prevenir (não integra o prontuário formal). Advertência Escrita: Formaliza a falta e serve como prova de reincidência ou desídia (negligência). 2. Quando a falta NÃO pode ser punida (Just...