VALE-TRANSPORTE
VALE-TRANSPORTE: REGRAS DE CONCESSÃO E DESCONTO - ATUALIZADO EM 2026 De acordo com a Lei nº 7.418/1985 , regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021 (arts. 107 a 114, que tratam da definição, forma de uso, obrigação, natureza e custeio do vale-transporte) , o trabalhador tem o direito de receber o vale-transporte para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Como funciona o fornecimento? O benefício deve ser entregue no início de cada mês para suprir a necessidade de deslocamento em transporte coletivo público. • Vedação de Pagamento em Dinheiro: Como regra geral, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro direto ao empregado. Se pago em espécie, o valor passa a ter natureza salarial (incidindo INSS e FGTS) e a empresa perde o direito ao desconto de 6%. • Quantidade: O empregador é obrigado a fornecer a quantidade exata necessária para os deslocamentos diários, independentemente da ...