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RESCISÃO INDIRETA

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Rescisão Indireta: A "Justa Causa" aplicada ao Empregador - atualizado em 2026 O atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de recolhimento via FGTS Digital , o assédio moral ou a submissão a condições precárias de trabalho são motivos que levam muitos trabalhadores a recorrerem à Justiça do Trabalho para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando reconhecida judicialmente, o empregador é condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo: Aviso-prévio indenizado; Férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS com a multa de 40%; Entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego. A Diferença entre Pleitear e Decretar É fundamental esclarecer: a rescisão indireta não é uma decisão do funcionário, mas sim do Poder Judiciário. O Artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode pleitear (ou se...

APRENDIZ - PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

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Programa Jovem Aprendiz: Regras e Cotas - Atualizado em 2026 O Programa Jovem Aprendiz é uma política pública federal que visa preparar adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, aliando formação teórica e prática. Em 2026, o programa segue como uma ferramenta vital de inclusão social e profissional. A legislação determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens com idade entre 14 e 24 anos . Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a contratação de aprendizes permanece facultativa. Lei nº 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem Cálculo da cota de aprendizes por empresa O número de aprendizes deve variar entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Para facilitar o cumprimento da lei, você pode utilizar a ferramenta de cálculo abaixo: Calculadora Online de Cota Jovem Aprendiz Para o cálculo correto, é necessário observar o Artigo 62 da CLT . Estão excluídos da base de cálculo os exercentes d...

FATOR PREVIDENCIÁRIO

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Fator Previdenciário e Aposentadoria em 2026: O que ainda vale? O fator previdenciário é uma fórmula matemática que busca equilibrar o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Criado pela Lei nº 9.876/99, ele continua sendo um tema central em 2026, especialmente para quem se enquadra nas regras de transição da Reforma da Previdência. Basicamente, a fórmula considera três variáveis: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (conforme a tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposenta, maior é o desconto aplicado pelo fator. A Fórmula do Fator Previdenciário Legenda da Fórmula: f: fator previdenciário | Tc: tempo de contribuição | a: alíquota (0,31) | Es: expectativa de sobrevida | Id: idade na data da aposentadoria. O Fator Previdenciário após a Reforma (Regras de 2026) Após a Reforma de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado em todas as aposentadorias. Ele aparece em 2026 principalmen...

CÓDIGO QR PARA ACESSO DO BLOG VIA CELULAR

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13o salário

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Décimo Terceiro Salário: atualizado em 2026 A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário , é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 . Ela deve ser paga a todo trabalhador que atue sob o regime da CLT, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil. Quem tem direito? Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O direito ao 1/12 (um doze avos) mensal é adquirido após 15 dias de serviço dentro do mesmo mês. Prazos de Pagamento (Regra Permanente) A legislação determina expressamente que o pagamento ocorra em duas parcelas , conforme a Lei nº 4.749/1965 : 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro . Representa 50% do salário do mês anterior ao pagamento (sem descontos). 2ª Parcela (Saldo): Deve ser paga até o dia 20 de dezembro . O cálculo é baseado no salário de dezembro, com a dedução do valor pago na primeira parcela e dos descontos de INSS e IRRF...

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31/01/2013

🔔 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE (LEGISLAÇÃO ATUAL) ATUALIZAÇÃO: A Portaria MTE nº 1.815/2012, que prorrogou até 31/01/2013 a aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em modelo anterior, não possui mais efeitos jurídicos , tratando-se de norma transitória , aplicável exclusivamente ao período de implantação do modelo padronizado instituído pela Portaria MTE nº 1.621/2010. Atualmente, os procedimentos de rescisão contratual passaram por profundas alterações, especialmente com: – a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , que extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões; – a implantação do eSocial e do FGTS Digital ; – a substituição do TRCT físico pelos eventos eletrônicos de desligamento , especialmente o evento S-2299 (rescisão) e o S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) . Atualmente, a comprovação das verbas rescisórias ocorre por meio: – dos eventos transmitidos ao eSocial; – da DCTFWeb; – do recolhimento do FGTS Digital; ...

NOVO TRCT

( TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO )

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O TRCT e a Evolução das Rescisões: Do Físico ao Digital Nota Histórica: Em 01 de novembro de 2012, tornava-se obrigatório o então "Novo Modelo" de TRCT, instituído para padronizar o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Abaixo, preservamos esse registro para fins de consulta e memória técnica. O uso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) padronizado foi um marco em 2012. Naquela época, o documento era dividido em: Termo de Homologação: Para contratos com mais de 01 ano. Termo de Quitação: Para contratos com menos de 01 ano. Abaixo, os modelos que foram referência por quase uma década: 🔔 CENÁRIO ATUAL: eSocial e FGTS Digital Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a modernização dos sistemas, o processo de rescisão mudou drasticamente: Fim da Homologação: Não há mais obrigatoriedade de assistência sindical para validar a rescisão, independentemente do t...

ABONO SALARIAL

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Abono Salarial (PIS/PASEP): atualizado em 2026 O Abono Salarial é um benefício anual devido aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei. O pagamento é realizado conforme cronograma definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e divulgado pelos canais oficiais do Governo Federal. Quem tem direito ao Abono Salarial? Terão direito ao Abono Salarial os trabalhadores que, simultaneamente , atendam às seguintes condições: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos ; Ter recebido remuneração média mensal de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base considerado; Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 (trinta) dias , consecutivos ou não, no ano-base; Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no sistema oficial do Governo Federal (atualmente por meio do eSocial ). Quem NÃO tem direito ao benefício? Não têm direito ao Abono Salarial: Empregados domésticos;...
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Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): atualizado em 2026 A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído em 1975, com o objetivo de suprir as necessidades de controle, estatística e fiscalização das atividades trabalhistas no Brasil. Ela sempre foi a principal fonte de informações sobre o mercado de trabalho formal para o Governo Federal. Objetivos Principais da RAIS Abono Salarial: Identificar os trabalhadores com direito ao PIS/PASEP; Estatísticas: Subsidiar o controle da nacionalização do trabalho e registros do FGTS; CNIS: Alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais para concessão de benefícios previdenciários. Através da RAIS, obtêm-se dados cruciais como o saldo de empregos (contratações vs. demissões), setores que mais cresceram, faixas etárias, graus de instrução e rendimento médio por município. ⚠️ ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Extinção da RAIS pelo eSocial Em 20...

ATESTADO MÉDICO VS. DECLARAÇÕES: O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ?

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Atestado Médico x Declaração de Acompanhamento x Declaração de Comparecimento 1. Atestado Médico Conceito: Documento que atesta a incapacidade laborativa por doença ou acidente, justificando a falta e gerando a obrigação do abono das horas/dias prescritos. Quem tem prerrogativa para emitir atestados? • Médicos: Profissionais habilitados e registrados no CRM. • Cirurgiões-Dentistas: Conforme o Art. 6º, Item III da Lei nº 5.081/66 , que estabelece sua competência legal para a emissão de atestados. ⚠️ IMPORTANTE: Documentos emitidos por enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos ou nutricionistas não são aceitos para abono obrigatório, pois esses profissionais NÃO POSSUEM A PRERROGATIVA LEGAL DE EMITIR ATESTADO MÉDICO. Se a empresa quiser aceitar por liberalidade, pode fazê-lo, mas não está obrigada a aceitar para fins de abono de faltas. Fundamentação Técnica e Normativa: • Conselho Federal de Medicin...