Postagens

CIPA: Quem Tem Estabilidade e Quem Não Tem? Entenda as Diferenças e Evite Erros Trabalhistas

Imagem
Guia Prático da CIPA: Obrigatoriedade e Formação 1. Obrigatoriedade e o Quadro de Dimensionamento A obrigatoriedade da CIPA depende do Grau de Risco da empresa e do número de funcionários, conforme o CNAE. Grau 1 e 2: Riscos baixos/moderados. Grau 3 e 4: Riscos altos/muito altos. Regra de Cálculo: Se não atingir o mínimo do Quadro I da NR-5, deve-se treinar um DESIGNADO DE CIPA. 2. Como se forma a CIPA (Composição) A composição é paritária entre representantes do empregador e dos empregados: Presidente: Designado anualmente pelo Empregador . Vice-Presidente: Escolhido pelos Empregados eleitos. Secretário: Escolhido em comum acordo pelos membros da comissão. Mandato: O mandato dos membros da CIPA é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição. Estabilidade: Os representantes eleitos dos empregados possuem garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, conforme art. 10, II, “a”, do ADCT...

Empréstimo consignado do trabalhador : esclareça suas dúvidas.

Imagem
Empréstimo Consignado do Trabalhador Privado O empréstimo consignado é uma operação de crédito contratada diretamente pelo trabalhador junto a uma instituição financeira, na qual as parcelas são descontadas mensalmente da folha de pagamento, mediante autorização expressa e formal do empregado. Atualmente, o empréstimo consignado do trabalhador da iniciativa privada é autorizado e regulado pela Lei nº 15.179/2025 , originada da Medida Provisória nº 1.292/2025, que instituiu um novo modelo de consignação em folha, com foco na modernização do crédito, ampliação do acesso e utilização de plataformas digitais. Trata-se de uma relação jurídica que envolve três partes distintas: O trabalhador: que contrata o crédito; A instituição financeira: que concede o empréstimo; O empregador: que atua exclusivamente como agente de desconto e repasse, sem assumir a dívida. ...

Trabalho aos domingos e feriados está proibido? Entenda as novas regras.

Imagem
Trabalho no Comércio em Feriados: Governo Federal prorroga prazo para nova regulamentação. Portaria 356/2026 O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão visa ampliar o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores. A Portaria 356/2026 altera o Art. 3º da Portaria nº 3.665/2023, estabelecendo que ela só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Trabalho aos domingos e feriados está proibido? Não. Mas as regras mudaram para setores específicos, gerando confusão no mercado. Vamos explicar o que realmente mudou, quem foi afetado e como a legislação impacta o direito ao trabalho nesses dias. A liberdade no governo anterior No governo Bolsonaro, a regra foi de ampla liberdade para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia....

RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: GESTÃO, IMPACTOS JURÍDICOS E A NOVA REALIDADE DO SST

Imagem
🚩 RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: GESTÃO, IMPACTOS JURÍDICOS E A NOVA REALIDADE DO SST Até pouco tempo, a segurança do trabalho focava quase exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, essa atenção se volta também para a saúde mental através dos riscos psicossociais , que chegam para somar ao cuidado integral com o trabalhador, sem que os riscos tradicionais percam seu rigor de monitoramento. Essa evolução significa que fatores antes ignorados, como estresse excessivo, assédio, jornadas exaustivas e falta de suporte organizacional, saíram da esfera puramente administrativa e estão agora sob a lupa da lei e da fiscalização trabalhista. 📅 Início da Obrigatoriedade (NR-1) Conforme a Portaria MTE nº 765/2025 , a nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26 de maio de 2026 . A partir desta data, as empresas passarão a ser formalmente fiscalizadas quanto à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciam...

Nova tabela do Imposto de Renda IR 2026 - Aprenda a calcular . Quem está isento ?

Imagem
IRRF 2026: A Nova Isenção para Valor Bruto de R$ 5.000,00 e a Tabela de 2025 Após muitos anos com a tabela congelada, especialmente entre 2015 e 2023, o que pesou no bolso do brasileiro, a Receita Federal finalmente alterou as regras do Imposto de Renda de forma significativa. A nova regra anuncia a isenção para quem recebe um valor bruto de até R$ 5.000,00, mas isso tem gerado dúvidas em profissionais da área, empresários e na população em geral. Afinal, como as tabelas se cruzam? Vamos explicar esse tema de forma clara e objetiva para você entender como o cálculo funciona na prática. 1. A Tabela do IRRF 2025 ainda está vigente É fundamental entender que a Tabela Progressiva de 2025 continua válida e é o ponto de partida para o cálculo. Em 2026, o governo instituiu a aplicação de um Redutor de Imposto adicional que deve ser utilizado em conjunto com esta tabela. TABELA IRRF 2025 (Vigente) Ba...

Plano de saúde depois de uma demissão.

Imagem
Plano de Saúde após Demissão: Seus Direitos em 2026 Permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser demitido continua sendo um benefício estratégico fundamental. Diante de um mercado onde a contratação de planos individuais se tornou cada vez mais restrita e custosa, manter as condições de um contrato coletivo empresarial representa segurança e economia, mesmo que o ex-empregado passe a arcar com o valor integral da mensalidade. O Artigo 30 da Lei nº 9.656/98 , que rege o setor, estabelece que, em casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral” . Clique aqui para acessar a Lei sobre planos e seguros privados de saúde. Requisitos para manter o benefício Para que o trabalhador tenha acesso a essa permanência...

Insalubridade , Periculosidade e Penosidade

Imagem
Insalubridade, Periculosidade e Penosidade: Guia Atualizado 2026 Entender a diferença entre os adicionais ocupacionais é vital para a segurança jurídica de trabalhadores e empresas. Atualmente, as atividades insalubres são definidas como aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância fixados pela legislação vigente. Juridicamente, a insalubridade só é reconhecida quando a atividade está expressamente prevista na relação oficial editada pelo órgão federal competente. Confira a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Por outro lado, as atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física (segurança pessoal ou patrimonial), além de atividades em motocicleta, em condições de risco acentuado. Confira a NR-16 – Atividades e Operaç...

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Imagem
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e RAT: Guia Atualizado 2026 O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável, oscilando entre 0,5000 e 2,0000, aplicado sobre as alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Este índice incide sobre a folha de salários das empresas e destina-se ao custeio de aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Base de cálculo: O FAP é apurado anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Para a vigência de 2026, o cálculo considera o histórico de acidentalidade e os registros de benefícios acidentários dos anos anteriores. O fator incide diretamente sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme a subclasse da CNAE da empresa. Na era do eSocial e da DCTFWeb , o FAP é um pilar da gestão tributária. Empresas que investem em saúde ocupacional e reduzem acidentes conseguem reduzir sua carga tributária significativamente, enquanto o aumento de sinistros impacta diretamente o custo da folha d...

READMISSÃO DE EMPREGADO

Imagem
Recontratação de Empregados: Regras e Requisitos Atualizados para 2026 É juridicamente admissível a contratação de um empregado para trabalhar em uma empresa onde ele já prestou serviços anteriormente. No entanto, com a fiscalização automatizada via eSocial , é fundamental observar requisitos rigorosos na recontratação para evitar a caracterização de fraude trabalhista ou sucessão contratual indevida. Quanto ao registro, a empresa deve efetuar uma nova admissão eletrônica, procedimento que alimenta automaticamente a CTPS Digital do trabalhador, dispensando anotações físicas. Além disso, a empresa deve proceder com todas as rotinas de uma nova contratação, incluindo a realização de um novo exame médico admissional , conforme as diretrizes da NR-07. Contrato de experiência na mesma função: É permitido? O Artigo 452 da CLT estabelece que, se um novo contrato suceder outro dentro do período de 6 meses , ele será considerado por prazo indeterminado. Como o con...

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

Imagem
O Princípio da Irredutibilidade Salarial: Regras e Garantias Atualizadas - atualizado em 2026. O princípio da irredutibilidade salarial garante que o empregador não reduza o salário do funcionário durante o contrato, assegurando sua estabilidade econômica. Esta proteção está no topo da pirâmide jurídica do país, conforme estabelecido na Constituição Federal (Art. 7º, inciso VI). Acesse aqui o Art. 7º da Constituição Federal Afinal, a redução salarial é permitida? Embora o Artigo 503 da CLT ainda mencione a possibilidade de redução de até 25% por motivo de "força maior", o entendimento predominante é que esse dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição. Na prática, a regra é clara: a redução salarial só é válida se houver um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho , com a participação obrigatória do Sindicato. Mesmo que o empregado concorde individualmente com a redução para auxiliar a empresa, o ajuste é considerado n...