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FAP - Fator Acidentário de Prevenção

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e RAT: Guia Atualizado 2026 O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável, oscilando entre 0,5000 e 2,0000, aplicado sobre as alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Este índice incide sobre a folha de salários das empresas e destina-se ao custeio de aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Base de cálculo: O FAP é apurado anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Para a vigência de 2026, o cálculo considera o histórico de acidentalidade e os registros de benefícios acidentários dos anos anteriores. O fator incide diretamente sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme a subclasse da CNAE da empresa. Na era do eSocial e da DCTFWeb , o FAP é um pilar da gestão tributária. Empresas que investem em saúde ocupacional e reduzem acidentes conseguem reduzir sua carga tributária significativamente, enquanto o aumento de sinistros impacta diretamente o custo da folha d...

READMISSÃO DE EMPREGADO

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Recontratação de Empregados: Regras e Requisitos Atualizados para 2026 É juridicamente admissível a contratação de um empregado para trabalhar em uma empresa onde ele já prestou serviços anteriormente. No entanto, com a fiscalização automatizada via eSocial , é fundamental observar requisitos rigorosos na recontratação para evitar a caracterização de fraude trabalhista ou sucessão contratual indevida. Quanto ao registro, a empresa deve efetuar uma nova admissão eletrônica, procedimento que alimenta automaticamente a CTPS Digital do trabalhador, dispensando anotações físicas. Além disso, a empresa deve proceder com todas as rotinas de uma nova contratação, incluindo a realização de um novo exame médico admissional , conforme as diretrizes da NR-07. Contrato de experiência na mesma função: É permitido? O Artigo 452 da CLT estabelece que, se um novo contrato suceder outro dentro do período de 6 meses , ele será considerado por prazo indeterminado. Como o con...

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

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O Princípio da Irredutibilidade Salarial: Regras e Garantias Atualizadas - atualizado em 2026. O princípio da irredutibilidade salarial garante que o empregador não reduza o salário do funcionário durante o contrato, assegurando sua estabilidade econômica. Esta proteção está no topo da pirâmide jurídica do país, conforme estabelecido na Constituição Federal (Art. 7º, inciso VI). Acesse aqui o Art. 7º da Constituição Federal Afinal, a redução salarial é permitida? Embora o Artigo 503 da CLT ainda mencione a possibilidade de redução de até 25% por motivo de "força maior", o entendimento predominante é que esse dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição. Na prática, a regra é clara: a redução salarial só é válida se houver um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho , com a participação obrigatória do Sindicato. Mesmo que o empregado concorde individualmente com a redução para auxiliar a empresa, o ajuste é considerado n...

ACIDENTE DE TRABALHO - Auxílio-Doença Acidentário

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Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Guia Atualizado 2026 O benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é devido ao empregado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O pagamento inicia a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade direta do empregador. Trabalhadores avulsos, médicos-residentes e segurados especiais também possuem este direito. Uma característica fundamental deste benefício é a isenção de carência , ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições mensais para ter direito à proteção em caso de acidente. Emissão da CAT e Gestão Digital A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita obrigatoriamente por meio eletrônico. Atualmente, as empresas realizam este envio através do eSocial (Evento S-2210) . Caso a empresa não emita o documento, ele pode ser registrado di...

MULTAS TRABALHISTAS - MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MTE

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Multas Administrativas Trabalhistas: Regras e Fiscalização Digital As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias que podem ser de valor fixo ou variável. Com a modernização da fiscalização, as autuações agora são integradas aos dados do eSocial e do FGTS Digital, permitindo uma vigilância precisa sobre o cumprimento das normas. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, o empregador recebe a notificação eletrônica e tem o prazo legal para apresentar defesa. Em 2026, toda essa comunicação — desde a intimação até a decisão administrativa — ocorre obrigatoriamente via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) , eliminando o uso de papel e agilizando os processos. No caso das multas de valor variável, a gradação da penalidade segue critérios rigorosos de isonomia, considerando o porte da empresa, o número de empregados afetados e a gravidade da infração, conforme as tabelas atualizadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emp...

Microempreendedor Individual (MEI)

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Guia do Microempreendedor Individual (MEI): Regras e Obrigações para 2026 O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma simplificada de formalizar o pequeno negócio. Em 2026, o sistema continua sendo a principal porta de entrada para o empreendedorismo, mas exige o cumprimento rigoroso de limites e obrigações para evitar a perda do benefício. Requisitos para se enquadrar como MEI Antes de se formalizar, o interessado deve certificar-se de que atende aos critérios básicos: Limite de Faturamento: Faturar até R$ 81.000,00 por ano . Se a empresa for aberta no decorrer do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 por mês). Participação em Empresas: Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Atividades Permitidas: Exercer apenas as atividades econômicas autorizadas para o MEI. Empregado: Pode contratar no máximo um empregado , que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Como se tornar um ...

DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO

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Descontos Salariais: O que a Legislação Trabalhista Permite em 2026? A legislação trabalhista brasileira protege o salário através do princípio da intangibilidade. Isso significa que o empregador só pode realizar descontos se estiverem amparados por lei, norma coletiva ou autorização prévia do trabalhador. Abaixo, detalhamos as situações em que os descontos são considerados lícitos: Adiantamentos: Descontos referentes a "vales" ou adiantamentos salariais concedidos durante o mês. Dispositivos de Lei: Descontos obrigatórios como INSS, IRRF, pensão alimentícia (quando determinada judicialmente) e as faltas não justificadas. Dano Causado pelo Empregado (Art. 462 da CLT): Em caso de Dolo (intenção de causar prejuízo), o desconto é permitido independentemente de previsão contratual. Em caso de Culpa (negligência ou imprudência), o desconto só é lícito se houver cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo essa poss...

RESCISÃO INDIRETA

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Rescisão Indireta: A "Justa Causa" aplicada ao Empregador - atualizado em 2026 O atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de recolhimento via FGTS Digital , o assédio moral ou a submissão a condições precárias de trabalho são motivos que levam muitos trabalhadores a recorrerem à Justiça do Trabalho para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando reconhecida judicialmente, o empregador é condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo: Aviso-prévio indenizado; Férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS com a multa de 40%; Entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego. A Diferença entre Pleitear e Decretar É fundamental esclarecer: a rescisão indireta não é uma decisão do funcionário, mas sim do Poder Judiciário. O Artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode pleitear (ou se...

APRENDIZ - PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

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Programa Jovem Aprendiz: Regras e Cotas - Atualizado em 2026 O Programa Jovem Aprendiz é uma política pública federal que visa preparar adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, aliando formação teórica e prática. Em 2026, o programa segue como uma ferramenta vital de inclusão social e profissional. A legislação determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens com idade entre 14 e 24 anos . Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a contratação de aprendizes permanece facultativa. Lei nº 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem Cálculo da cota de aprendizes por empresa O número de aprendizes deve variar entre 5% e 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Para facilitar o cumprimento da lei, você pode utilizar a ferramenta de cálculo abaixo: Calculadora Online de Cota Jovem Aprendiz Para o cálculo correto, é necessário observar o Artigo 62 da CLT . Estão excluídos da base de cálculo os exercentes d...

FATOR PREVIDENCIÁRIO

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Fator Previdenciário e Aposentadoria em 2026: O que ainda vale? O fator previdenciário é uma fórmula matemática que busca equilibrar o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Criado pela Lei nº 9.876/99, ele continua sendo um tema central em 2026, especialmente para quem se enquadra nas regras de transição da Reforma da Previdência. Basicamente, a fórmula considera três variáveis: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (conforme a tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposenta, maior é o desconto aplicado pelo fator. A Fórmula do Fator Previdenciário Legenda da Fórmula: f: fator previdenciário | Tc: tempo de contribuição | a: alíquota (0,31) | Es: expectativa de sobrevida | Id: idade na data da aposentadoria. O Fator Previdenciário após a Reforma (Regras de 2026) Após a Reforma de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado em todas as aposentadorias. Ele aparece em 2026 principalmen...