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Mostrando postagens de julho, 2011

AVISO PRÉVIO

Aviso Prévio: Regras e Contagem Atualizadas 2026 O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele visa evitar a interrupção brusca das atividades para o empregador e garantir tempo para o trabalhador buscar uma nova recolocação. 📅 Duração e Proporcionalidade (Lei 12.506/2011) O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias . A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias , até o limite total de 90 dias. Até 1 ano de empresa: 30 dias. 1 ano completo: 33 dias. 2 anos completos: 36 dias (e assim sucessivamente). Nota: A contagem do prazo exclui o dia da notificação e inclui o dia do vencimento. Redução de Jornada ou Liberação Quando a dispensa é por iniciativa do empregador , o trabalhador tem direito a escolher entre: Redução de 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário; Faltar 7 dias corridos ao final do aviso, trabalhando a jornad...

DEMISSÃO DE EMPREGADO

Rescisão de Contrato de Trabalho: Atualizado em 2026 A rescisão é o encerramento do vínculo entre empresa e empregado. Com a consolidação do FGTS Digital e do eSocial em 2026, os processos de desligamento tornaram-se mais ágeis, exigindo atenção redobrada aos prazos unificados e à correta transmissão dos eventos. 📋 Modalidades de Dispensa Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador. Direitos: Saldo de salário, aviso-prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS via sistema e multa de 40%, além do seguro-desemprego. Com Justa Causa: Falta grave do empregado (conforme Art. 482 da CLT). Direitos: Apenas saldo de salário e férias vencidas. Pedido de Demissão: Iniciativa do empregado. Direitos: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Nota: Não há saque de FGTS nem direito a seguro-desemprego. Acordo Comum (Art. 484-A): Metade do aviso-prévio (se indenizado), multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. Sem segu...

INSS

Guia Completo do INSS 2026: Tabelas, Prazos e Meu INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil. Em 2026, com a digitalização plena dos serviços, entender as tabelas progressivas e o funcionamento do portal Meu INSS é fundamental para todo trabalhador e profissional de RH. 📊 Tabela de Contribuição 2026 (Oficial) Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 , as alíquotas são progressivas (aplicadas sobre cada faixa): Salário de Contribuição (R$) Alíquota Até R$ 1.621,00 7,5% De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9% De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12% De R$ 4.354,28 até o Teto (R$ 8.475,55) 14% * O teto previdenciário para 2026 é de R$ 8.475,55 . Contribuinte Individu...

FÉRIAS

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Férias Individuais e Coletivas: Guia Atualizado 2026 Todo empregado adquire o direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho ( Período Aquisitivo ), conforme estabelece o Art. 129 e 130 da CLT . 📅 Proporção e Faltas (Art. 130 da CLT) O direito aos 30 dias de descanso depende da assiduidade do trabalhador no período aquisitivo: 30 dias: Até 5 faltas injustificadas. 24 dias: De 6 a 11 faltas. 18 dias: De 12 a 23 faltas. 12 dias: De 24 a 32 faltas. Fracionamento das Férias (Art. 134 da CLT) Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até três períodos , mediante concordância do empregado (Art. 134, § 1º): Um período não pode ser inferior a 14 dias corridos ; Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada; Proibição (Art. 134, § 3º): É vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso s...

SEGURO-DESEMPREGO

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Seguro-Desemprego 2026: Regras, Prazos e Novos Valores O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social, garantindo assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Em 2026, a solicitação deve ser feita prioritariamente de forma digital pelo portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital . 📅 Quantidade de Parcelas O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses: 3 parcelas: De 6 a 11 meses de vínculo; 4 parcelas: De 12 a 23 meses de vínculo; 5 parcelas: A partir de 24 meses de vínculo. Nota: Para a primeira solicitação da vida, as regras de meses trabalhados são mais rígidas (mínimo de 12 meses nos últimos 18). 📊 Tabela de Cálculo 2026 (Oficial) O cálculo baseia-se na média salarial dos últimos 3 meses trabalhados. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo ( R$ 1.621,00 ). ...

Guia do FGTS 2026: Tudo o que você precisa saber sobre prazos, alíquotas e eSocial

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Guia Atualizada 2026 A Constituição de 1988 consolidou o FGTS como um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada. Desde março de 2024, com a implementação do FGTS Digital , o processo de arrecadação foi modernizado, integrando-se diretamente aos dados do eSocial e alterando prazos históricos que vigoravam há décadas. Obrigações de Depósito O empregador deve manter os depósitos nas contas vinculadas do trabalhador mesmo em situações de interrupção do contrato de trabalho, tais como: Gozo de férias e feriados; Licença-maternidade e licença-paternidade; Primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde; Licença por acidente de trabalho; Prestação de serviço militar obrigatório; Demais ausências remuneradas previstas em lei ou convenção coletiva. Base de Cálculo e Alíquota Alíquota Geral: 8% sobre o salário bruto (r...

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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CONVENÇÕES COLETIVAS E DISSÍDIOS COLETIVOS As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. A convenção deve ser clara e objetiva , servindo como um instrumento de informação para que a empresa e, principalmente, o trabalhador compreendam seus direitos e deveres. Sendo o trabalhador a parte que não possui a obrigação de dominar a técnica jurídica, a transparência no texto é fundamental para que ele entenda perfeitamente as normas que regem o seu contrato de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jur...

FALTAS JUSTIFICADAS / FALTAS ABONADAS

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Faltas Legais: Quando o Empregado Pode se Ausentar sem Prejuízo do Salário - ATUALIZADO EM 2026 A legislação trabalhista garante que o empregado falte ao trabalho em situações específicas sem que ocorra o desconto do dia ou do descanso semanal (DSR). Estas ausências são contadas em dias de trabalho. Principais Motivos de Ausência (Art. 473 da CLT) • Falecimento (Luto): Até 2 dias consecutivos (Cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependentes declarados). • Casamento: Até 3 dias consecutivos. • Nascimento de Filho: 5 dias consecutivos (Licença-paternidade comum). • Doação de Sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho. • Alistamento Eleitoral: Até 2 dias, consecutivos ou não. • Vestibular: Nos dias de realização de provas para ingresso no ensino superior. • Justiça: Pelo tempo necessário quando tiver que comparecer a juízo. • Acompanhamento de Grávida: Até 2 dias para acompanhar consultas/ex...

SALÁRIO

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CONCEITOS E FORMAS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO - ATUALIZADO EM 2026 O salário é a remuneração devida pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços, decorrente do contrato de trabalho. Por regra constitucional, o salário é irredutível. É permitido que o pagamento seja feito em parte por utilidades (habitação, alimentação, etc.), respeitando o limite máximo de 70%, garantindo que ao menos 30% sejam pagos em dinheiro. Salário Mínimo Instituído pelo Governo Federal, nenhum empregado que cumpra jornada integral pode receber menos que o mínimo fixado. Caso a jornada seja reduzida (tempo parcial), o pagamento será feito proporcionalmente às horas trabalhadas. Formas de Pagamento • Salário Mensal: Apurado com base em 30 dias. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte (o sábado é considerado dia útil). • Salário Quinzenal: Deve ser pago até o 5º dia após o vencimento da quinzena (geralmente nos dias 20 ...

LIVRO DE INSPEÇÃO ELETRÔNICA DO TRABALHO

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LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DIGITAL (e-LIT) E O DET - ATUALIZADO EM 2026 Com a digitalização plena em 2026, o antigo livro físico de Inspeção do Trabalho foi substituído pelo e-LIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico) , operado dentro do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) . Esta plataforma é o meio oficial de comunicação entre os Auditores Fiscais e as empresas. Como funciona a Inspeção Digital? O agente de inspeção agora registra todas as atividades eletronicamente. No sistema, ficam documentados: • Notificações e Autos: Intimações enviadas diretamente pelo portal. • Ciência Automática: A empresa é considerada notificada pelo acesso ou pelo decurso do prazo legal no sistema. • Registro de Irregularidades: Falhas e exigências fiscais registradas no e-LIT com prazos específicos para correção. ⚠️ ACESSO E OBRIGATORIEDADE Todas as empresas (incluindo ME, EPP e MEI) e empregad...

Controle do ponto, folha ponto , ponto eletrônico , obrigatoriedade do ponto

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CONTROLE DE PONTO: REGRAS, OBRIGATORIEDADE E PONTO ELETRÔNICO - ATUALIZADO EM 2026 Muitas empresas ainda optam pela folha de ponto manual ou mecânica. Essa escolha é juridicamente válida e muitas vezes preferida pelo baixo custo em comparação ao ponto eletrônico . Quem é obrigado a fazer o Controle de Ponto? De acordo com o Art. 74, § 2º da CLT , conforme as alterações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) : A obrigatoriedade do registro de ponto aplica-se apenas para estabelecimentos com mais de 20 funcionários . O que é o Ponto por Exceção? O horário é sempre igual, mudando apenas poucos dias no mês? Sua solução é o ponto por exceção. Modalidade aceita desde a Reforma Trabalhista de 2017 ( Art. 74, § 4º da CLT ) , onde os horários só são anotados quando houver variação da jornada. Para sua aceitação, deve haver acordo individual escrito com o funcionário ou convenção coletiva (existem c...

SALÁRIO-FAMÍLIA

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Salário-Família: Regras e Valores Atualizados para 2026 O Salário-Família é um benefício previdenciário pago aos segurados empregados (inclusive o doméstico) e aos trabalhadores avulsos, de acordo com o valor da sua remuneração mensal e a quantidade de filhos. 💰 Valor e Limite de Renda (Vigente em 2026) O benefício utiliza uma cota única por filho. Tem direito o segurado que recebe remuneração mensal dentro do limite estabelecido: Limite de Renda: Até R$ 1.954,80; Valor da Cota: R$ 67,54 por cada filho ou equiparado. Quem tem direito? O benefício é devido para filhos de até 14 anos incompletos ou filhos inválidos de qualquer idade. São considerados beneficiários: Trabalhadores empregados (urbanos e rurais); Empregados domésticos ; Trabalhadores avulsos. Observação: Quando pai e mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família por cada filho, mesmo que trabalhem na mesma empresa...

VALE-TRANSPORTE

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VALE-TRANSPORTE: REGRAS DE CONCESSÃO E DESCONTO - ATUALIZADO EM 2026 De acordo com a Lei nº 7.418/1985 , regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021 (arts. 107 a 114, que tratam da definição, forma de uso, obrigação, natureza e custeio do vale-transporte) , o trabalhador tem o direito de receber o vale-transporte para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Como funciona o fornecimento? O benefício deve ser entregue no início de cada mês para suprir a necessidade de deslocamento em transporte coletivo público. • Vedação de Pagamento em Dinheiro: Como regra geral, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro direto ao empregado. Se pago em espécie, o valor passa a ter natureza salarial (incidindo INSS e FGTS) e a empresa perde o direito ao desconto de 6%. • Quantidade: O empregador é obrigado a fornecer a quantidade exata necessária para os deslocamentos diários, independentemente da ...

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL - PARÂMETROS LEGAIS 2026 Contribuição Sindical : Conforme os artigos 578 e 579 da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. O desconto em folha de pagamento só pode ser feito com autorização prévia, voluntária e expressa do trabalhador . No silêncio ou na ausência de manifestação escrita do empregado, a empresa está vedada de realizar qualquer retenção a este título. Contribuição Assistencial : Prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT. De acordo com o entendimento fixado pelo STF no Tema 935 , é constitucional a instituição desta contribuição por acordo ou convenção coletiva, aplicável a todos os empregados da categoria, desde que assegurado o Direito de Oposição . Oposição ao Desconto : Para exercer o direito de oposição à contribuição assistencial, o trabalhador deve formalizar o comunicado por escrito. Recomenda-se a emissão em 03 vias para protocolo junt...

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HORA EXTRA

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HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026 A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial . Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas. Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00) Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%. 1º - Valor da Hora Normal: ...

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

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EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (NR 7) - ATUALIZADO EM 2026 Conforme a NR 7 e as diretrizes do eSocial vigentes em 2026, a realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, incluindo domésticos. O custeio dos exames e avaliações complementares é de responsabilidade exclusiva do empregador. Periodicidade e Prazos (Regras 2026) 1. Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. 2. Periódico: Conforme o PCMSO, observando os intervalos mínimos: • Anual: Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, portadores de doenças crônicas, menores de 18 e maiores de 45 anos. • Bienal (cada dois anos): Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos mapeados no PGR. 3. Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia da volta às atividades para ausências de período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto. 4. Mudan...

CONTRATO DE TRABALHO

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CONTRATO DE TRABALHO E EXPERIÊNCIA - ATUALIZADO EM 2026 Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração. Dessa forma temos 02 tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado e por tempo determinado. *O contrato por tempo indeterminado é aquele em que as partes não prefixam o seu momento de extinção ou termo extintivo. *O contrato por tempo determinado caracteriza-se sempre que as partes manifestam a vontade de não se ligarem indefinidamente e sabem, de antemão, que se desligarão automaticamente, desde que alcançado seu termo ou condição. O contrato por tempo determinado não poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos (art. 445, da CLT), podendo ser prorrogado por uma vez, desde que não ultrapasse no total o limite de 02 anos, sob ris...

Pró-labore: obrigação ou escolha? O erro que pode custar caro ao sócio

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Sócio é obrigado a retirar Pró-labore? O tema da obrigatoriedade do pró-labore gera muitas dúvidas, mas a legislação e o entendimento da Receita Federal são diretos para quem atua no dia a dia da empresa. Se você é sócio e exerce atividade na empresa, essa retirada não deve ser vista como uma mera opção, mas como uma exigência decorrente da legislação previdenciária. O que a lei diz? De acordo com o art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/1991 , os sócios que recebem remuneração decorrente do seu trabalho na empresa enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Isso inclui o sócio administrador, o titular de empresa individual e de sociedade unipessoal. Também abrange o sócio cotista que receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural. A exceção aplica-se ao sócio cotista que atue exclusivamente como investidor, sem exercer qualquer atividade na empresa. Embora ...

Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: Qual a diferença ?

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Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: O risco invisível no Art. 477 da CLT (Atualizado em 2026) Muitas empresas, imbuídas de boa-fé, adiantam valores expressivos aos seus colaboradores para suprir necessidades emergenciais. Contudo, essa prática pode se tornar um prejuízo irrecuperável em caso de rescisão contratual se não for tratado com o rigor jurídico adequado. O Limite do "Teto de um Salário" O erro comum reside em lançar valores altos apenas como "Adiantamento". De acordo com o Artigo 477, § 5º da CLT , qualquer compensação no pagamento de rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Caso o valor adiantado seja superior a esse teto, a empresa estará legalmente impedida de retê-lo integralmente no acerto final (TRCT). A Solução: Contrato de Empréstimo Civil Para valores vultosos, o montante deve ser formalizado por meio de um Contrato de Mútuo (Empréstimo) , celebrado de forma independente ao contrato de tra...

DEPARTAMENTO PESSOA X RECURSOS HUMANOS : QUAIS AS DIFERENÇAS ?

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Diferença entre Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) Embora muitas empresas tratem Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) como sinônimos, trata-se de áreas com naturezas, finalidades e responsabilidades distintas. A confusão entre essas funções é uma das principais causas de falhas operacionais, retrabalho e passivo trabalhista. Segundo Chiavenato (2014, p. 41) , “o Departamento Pessoal é responsável pelas rotinas formais e legais da folha de pagamento, enquanto o Recursos Humanos é responsável por planejar, gerir e desenvolver as pessoas”. Portanto, a distinção correta não está no nome do setor, mas no tipo de atividade executada. Regra técnica para diferenciar DP e RH O Departamento Pessoal executa obrigações legais . O Recursos Humanos analisa, decide, gerencia e cobra processos ligados à gestão de pessoas . Sempre que a atividade envolver análise, escolha, negociação, contratação, gerenciamento de fornecedores ou definição de polí...